1 -Considera-se voto nulo, no tocante a qualquer das perguntas, o correspondente ao boletim:
a)No qual tenha sido assinalado mais de um quadrado correspondente à mesma pergunta;
b)No qual haja dúvidas quanto ao quadrado assinalado;
c)No qual tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura;
d)No qual tenha sido escrita qualquer palavra.
2 -Não se considera voto nulo o do boletim de voto no qual a cruz, embora não perfeitamente desenhada ou excedendo os limites do quadrado, assinale inequivocamente a vontade do eleitor.
3 -Considera-se ainda como voto nulo o voto antecipado quando o sobrescrito com o boletim de voto não chegue ao seu destino nas condições previstas nos artigos 129.º ou 130.º ou seja recebido em sobrescrito que não esteja adequadamente fechado.