Saltar para o conteudo principal

Artigo 146.ºDestino dos boletins de votos nulos ou objecto de reclamação ou protesto

Vigente desde: 03/04/1998
Os boletins de votos nulos ou sobre os quais tenha havido reclamação ou protesto são, depois de rubricados, remetidos à assembleia de apuramento intermédio com os documentos que lhes digam respeito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998