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Artigo 149.ºEnvio à assembleia de apuramento intermédio

Vigente desde: 03/04/1998
Nas vinte e quatro horas seguintes à votação, os presidentes das mesas das assembleias de voto entregam pessoalmente contra recibo, ou remetem pelo seguro do correio, as actas, os cadernos e demais documentos respeitantes ao referendo ao presidente da assembleia de apuramento intermédio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998