1 -Compõem a assembleia de apuramento intermédio:
a)Um juiz do tribunal da Relação do respectivo distrito judicial, que preside com voto de qualidade, designado pelo presidente daquele tribunal;
b)Dois juízes de direito dos tribunais judiciais da área correspondente à assembleia de apuramento intermédio, designados por sorteio;
c)Dois licenciados em Matemática, designados pelo presidente;
d)Seis presidentes de assembleia de voto, designados por sorteio;
e)Um secretário judicial, que secretaria sem voto, designado pelo presidente.
2 -Os sorteios previstos nas alíneas b) e d) do número anterior efectuam-se no tribunal da Relação do respectivo distrito judicial, em dia e hora marcados pelo seu presidente.