1 -É aplicável aos cidadãos que façam parte das assembleias de apuramento intermédio o disposto no artigo 90.º
2 -Os cidadãos que façam parte das assembleias de apuramento intermédio gozam, durante o período do respectivo funcionamento, do direito previsto no artigo 90.º, desde que provem o exercício de funções através de documento assinado pelo presidente da assembleia.