1 -A assembleia de apuramento geral deve estar constituída até à antevéspera do dia do referendo, dando-se imediato conhecimento público dos nomes dos cidadãos que a compõem através de edital afixado à porta do edifício do Tribunal Constitucional.
2 -A assembleia de apuramento geral inicia as suas operações às 9 horas do 9.º dia posterior ao da realização do referendo.