As despesas com a composição e a impressão dos boletins de voto são satisfeitas por verbas sujeitas a inscrição no orçamento do Ministério da Administração Interna, através do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.
Artigo 182.º — Encargos com a composição e a impressão dos boletins de voto
Vigente desde: 03/04/1998
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Em vigor desde 03/04/1998