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Artigo 189.ºCircunstâncias agravantes

Vigente desde: 03/04/1998
a)Influir a infracção no resultado da votação;
b)Ser a infracção cometida por agente com intervenção em actos de referendo;
c)Ser a infracção cometida por membro de comissão recenseadora;
d)Ser a infracção cometida por membro de mesa de assembleia de voto;
e)Ser a infracção cometida por membro de assembleia de apuramento;
f)Ser a infracção cometida por representante ou delegado de partido político ou grupo de cidadãos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998