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Artigo 198.ºDesvio de correspondência

Vigente desde: 03/04/1998
O empregado dos correios que desencaminhar, retiver ou não entregar ao destinatário circular, cartazes ou outro meio de propaganda é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou pena de multa de 60 a 360 dias.

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Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998