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Artigo 200.ºDesvio de boletins de voto

Vigente desde: 03/04/1998
Quem subtrair, retiver ou impedir a distribuição de boletins de voto ou por qualquer meio contribuir para que estes não cheguem ao seu destino no tempo legalmente estabelecido é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou pena de multa não inferior a 60 dias.

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Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998