a)Usar de coacção ou artifício fraudulento de qualquer natureza ou se servir do seu ascendente sobre eleitor para obter a revelação do voto deste é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias;
b)Revelar como votou ou vai votar é punido com pena de multa até 60 dias;
c)Der a outrem conhecimento do sentido de voto de um eleitor é punido com pena de multa até 60 dias.