Os membros de mesa de assembleia de voto que contribuírem para que seja admitido a votar quem não tenha direito de sufrágio ou não o possa exercer nessa assembleia, bem como os que contribuírem para a exclusão de quem o tiver, são punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
Artigo 203.º — Admissão ou exclusão abusiva do voto
Vigente desde: 03/04/1998
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Vigente desde: 03/04/1998