Saltar para o conteudo principal

Artigo 216.ºRecusa a receber reclamações, protestos ou contraprotestos

Vigente desde: 03/04/1998
O presidente de mesa de assembleia de voto ou de apuramento que ilegitimamente se recusar a receber reclamação, protesto ou contraprotesto é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998