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Artigo 23.ºCompetência, forma e publicação

Vigente desde: 03/04/1998
1 -Compete ao Conselho de Ministros aprovar as propostas de referendo do Governo.
2 -As propostas tomam a forma de resolução do Conselho de Ministros, publicada na 1.ª série-A do Diário da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998