As propostas de referendo objecto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa salvo, respectivamente, nova eleição da Assembleia da República ou, no caso de a iniciativa ter sido governamental, até à formação de novo governo.
Artigo 244.º — Propostas de referendo objecto de resposta negativa
Vigente desde: 03/04/1998
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