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Artigo 244.ºPropostas de referendo objecto de resposta negativa

Vigente desde: 03/04/1998
As propostas de referendo objecto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa salvo, respectivamente, nova eleição da Assembleia da República ou, no caso de a iniciativa ter sido governamental, até à formação de novo governo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998