A Assembleia da República ou o Governo não podem aprovar convenção internacional ou acto legislativo correspondentes às perguntas objecto de resposta negativa com eficácia vinculativa, salvo nova eleição da Assembleia da República ou a realização de novo referendo com resposta afirmativa.
Artigo 243.º — Dever de não agir da Assembleia da República e do Governo
Vigente desde: 03/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 03/04/1998