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Artigo 243.ºDever de não agir da Assembleia da República e do Governo

Vigente desde: 03/04/1998
A Assembleia da República ou o Governo não podem aprovar convenção internacional ou acto legislativo correspondentes às perguntas objecto de resposta negativa com eficácia vinculativa, salvo nova eleição da Assembleia da República ou a realização de novo referendo com resposta afirmativa.

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Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998