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Artigo 254.ºDireito supletivo

Vigente desde: 03/04/1998
São aplicáveis ao regime de referendo, supletivamente e com as devidas adaptações, em tudo o que não se encontre expressamente estabelecido na presente lei, as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

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Vigente desde: 03/04/1998