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Artigo 32.ºEncurtamento dos prazos

Vigente desde: 03/04/1998
Quando o Presidente da República haja encurtado, por motivo de urgência, o prazo para o Tribunal Constitucional se pronunciar, o Presidente do Tribunal adequa a essa circunstância os prazos referidos nos artigos anteriores.

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Vigente desde: 03/04/1998