Saltar para o conteudo principal

Artigo 50.ºPropaganda sonora

Vigente desde: 03/04/1998
1 -A propaganda sonora não carece de autorização nem de comunicação às autoridades administrativas.
2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo anterior, não é admitida propaganda sonora antes das 8 nem depois das 23 horas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998