Saltar para o conteudo principal

Artigo 80.ºAnúncio do dia, hora e local

Vigente desde: 03/04/1998
1 -Até ao 15.º dia anterior ao do referendo, o presidente da câmara municipal anuncia, por edital afixado nos lugares do estilo, o dia, a hora e os locais em que se reúnem as assembleias de voto.
2 -Dos editais consta também o número de inscrição no recenseamento dos eleitores correspondentes a cada assembleia de voto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998