Até cinco dias antes do referendo, o presidente da câmara municipal lavra alvará de designação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto e participa as nomeações às juntas de freguesia respectivas.
Artigo 88.º — Alvará de nomeação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/11/2011
Lei Orgânica n.º 1/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 03/04/1998
Até: 30/11/2011