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Artigo 98.ºImunidades e direitos

Vigente desde: 03/04/1998
1 -Os delegados não podem ser detidos durante o funcionamento da assembleia ou secção de voto a não ser por crime punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito.
2 -Os delegados gozam do direito consignado no artigo 90.º

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Vigente desde: 03/04/1998