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Artigo 43.ºDemonstrações orçamentais e financeiras

Vigente desde: 11/09/2015
a)Demonstração consolidada do desempenho orçamental, preparada segundo a contabilidade orçamental para os subsetores da administração central e da segurança social, onde se demonstre o cálculo dos saldos orçamentais;
b)Demonstração consolidada do desempenho orçamental de cada missão de base orgânica, preparada segundo a contabilidade orçamental, onde se demonstre o cálculo dos saldos orçamentais;
c)Demonstração do desempenho orçamental, preparada segundo a contabilidade orçamental, para o subsetor da segurança social;
d)Estimativas para o ano em curso para as demonstrações indicadas nas alíneas anteriores;
e)Plano de recursos humanos e respetivo orçamento;
f)Demonstração da evolução da dívida direta do Estado por instrumento;
g)Dotações para pagamentos de cada programa orçamental, desdobradas pelas respetivas ações;
h)Demonstrações financeiras consolidadas para os subsetores da administração central e da segurança social, contendo uma estimativa para a execução do ano em curso.

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