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Artigo 50.ºOrçamento das entidades públicas

Vigente desde: 11/09/2015
a)Orçamento da receita, especificado por fonte de financiamento e classificação económica;
b)Orçamento da despesa, especificado por programa, por fonte de financiamento, e por classificação económica e funcional;
c)Demonstração com o desempenho orçamental, preparada segundo a contabilidade orçamental, evidenciando os saldos global, corrente, de capital e primário;
d)Encargos plurianuais, por fontes de financiamento;
e)Demonstrações financeiras previsionais, sendo a respetiva regulamentação aprovada por decreto-lei;
f)Plano de investimentos, por fontes de financiamento, sendo a respetiva regulamentação aprovada em decreto-lei.

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Vigente desde: 11/09/2015