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Artigo 63.ºSistema contabilístico

Vigente desde: 11/09/2015
1 -O sistema contabilístico do Estado e das demais entidades públicas incluídas no âmbito de aplicação da presente lei estrutura a informação orçamental e financeira de modo a inscrever, classificar e registar os elementos das demonstrações orçamentais e financeiras.
2 -O sistema contabilístico compreende uma contabilidade orçamental, uma contabilidade financeira e uma contabilidade de gestão, nos termos da normalização contabilística em vigor.
3 -A contabilidade financeira regista as operações que afetam a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa.
4 -A contabilidade orçamental proporciona um registo da execução do orçamento e de eventuais alterações.
5 -A contabilidade de gestão permite avaliar o resultado das ações que contribuam para a realização das políticas públicas e o cumprimento dos objetivos em termos de serviços a prestar aos cidadãos.

Histórico de Alterações

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