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Artigo 114.ºCancelamento da inscrição

Vigente desde: 14/09/2015
a)Por falecimento do associado ou, quando se trate de pessoa coletiva ou equiparada, sua extinção;
b)Quando aplicada a sanção disciplinar de interdição definitiva do exercício da atividade profissional;
c)Quando o associado seja considerado inidóneo para o exercício da atividade profissional;
d)A requerimento do interessado.

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Vigente desde: 14/09/2015