Saltar para o conteudo principal

Artigo 12.ºDeterminação do número de associados

Vigente desde: 14/09/2015
1 -Para efeito do disposto nos artigos anteriores, na determinação do número de associados são considerados os inscritos em 31 de dezembro do ano anterior.
2 -A distribuição regional e local é apurada tendo por base o domicílio profissional declarado pelo associado até 31 de dezembro do ano anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/09/2015