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Artigo 135.ºSeguros do estagiário

Vigente desde: 19/01/2024
a)Seguro de acidentes pessoais que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio;
b)Seguro de responsabilidade civil profissional que cubra, durante a realização do estágio e enquanto a respetiva inscrição se mantiver ativa, os riscos inerentes ao desempenho das tarefas que enquanto solicitador estagiário lhe forem atribuídas, conforme o estabelecido na apólice respetiva, renovando-o sempre que necessário até à sua conclusão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/01/2024