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Artigo 210.ºRecurso a arbitragem

Vigente desde: 14/09/2015
Os conflitos entre sócios de sociedades de solicitadores ou de sociedades de agentes de execução, ou entre tais sócios e as respetivas sociedades, podem ser submetidos a tribunal arbitral, nos termos da lei e de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

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Versão 1

Vigente desde: 14/09/2015