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Artigo 213.ºAssociados

RevogadoVigente desde: 01/04/2024
1 -Nas sociedades de solicitadores podem exercer a sua atividade profissional solicitadores não sócios que tomam a designação de associados.
2 -Os direitos e deveres dos associados devem constar do contrato de sociedade ou ficar definidos nos planos de carreira e deles deve ser dado conhecimento ao associado, no momento da sua integração na sociedade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2024

Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)