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Artigo 218.ºAdministração da sociedade

RevogadoVigente desde: 01/04/2024
O exercício dos poderes de administração deve conformar-se com a independência do sócio enquanto solicitador, relativamente à prática dos respetivos atos profissionais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2024

Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)