O exercício dos poderes de administração deve conformar-se com a independência do sócio enquanto solicitador, relativamente à prática dos respetivos atos profissionais.
Artigo 218.º — Administração da sociedade
RevogadoVigente desde: 01/04/2024
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Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/04/2024
Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)