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Artigo 46.ºComposição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -As assembleias regionais são constituídas por todos os associados com inscrição em vigor nas respetivas regiões.
2 -Os membros das mesas das assembleias regionais são eleitos em lista autónoma, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, em simultâneo com as eleições do conselho geral e dos conselhos regionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/09/2015

Até: 19/01/2024