a)(Revogada.)
b)Apreciar os atos de gestão dos respetivos órgãos regionais;
c)Aprovar o plano de atividades e a proposta de orçamento a serem considerados no plano de atividades e no orçamento da Ordem para o ano seguinte;
d)Emitir parecer sobre os relatórios de atividades e contas, que lhes sejam submetidos pelos conselhos regionais;
e)Apreciar assuntos que, no âmbito do presente Estatuto, lhes sejam submetidos;
f)Deliberar sobre a convocação da assembleia de representantes;
g)Aprovar a convocação de eleições antecipadas do conselho regional;
h)Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto.