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Artigo 47.ºCompetência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
a)(Revogada.)
b)Apreciar os atos de gestão dos respetivos órgãos regionais;
c)Aprovar o plano de atividades e a proposta de orçamento a serem considerados no plano de atividades e no orçamento da Ordem para o ano seguinte;
d)Emitir parecer sobre os relatórios de atividades e contas, que lhes sejam submetidos pelos conselhos regionais;
e)Apreciar assuntos que, no âmbito do presente Estatuto, lhes sejam submetidos;
f)Deliberar sobre a convocação da assembleia de representantes;
g)Aprovar a convocação de eleições antecipadas do conselho regional;
h)Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/09/2015

Até: 19/01/2024