1 -As delegações distritais são constituídas por três membros:
a)Um delegado, que preside;
b)Dois secretários.
2 -O delegado acumula as suas funções com a de membro da assembleia de representantes.
3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º, a sede da delegação é na capital de distrito.