A atribuição do título profissional de solicitador ou de agente de execução, o seu uso e o exercício dos atos que lhes são expressamente reservados pela lei, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, depende de inscrição como associado efetivo no colégio profissional respetivo da Ordem.
Artigo 89.º — Títulos profissionais de solicitador e de agente de execução
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 19/01/2024
Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 14/09/2015
Até: 19/01/2024