1 -Cada inscrito na Ordem indica o respetivo domicílio profissional.
2 -O disposto no número anterior não impede a existência de escritórios secundários.
3 -A todos os associados efetivos, bem como aos estagiários, é atribuído um endereço de correio eletrónico e um certificado digital de assinatura e autenticação, nos termos e nas condições determinados em regulamento aprovado pela assembleia geral.