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Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 15/09/2015
1 -O notário é o jurista a cujos documentos escritos, elaborados no exercício da sua função, é conferida fé pública.
2 -O notário é, simultaneamente, um oficial público que confere autenticidade aos documentos e assegura o seu arquivamento e um profissional liberal que atua de forma independente, imparcial e por livre escolha dos interessados.
3 -A natureza pública e privada da função notarial é incindível.

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