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Artigo 125.ºFormação e estágio

Vigente desde: 15/09/2015
1 -Tendo em vista a implementação da presente reforma, o Ministério da Justiça promove a realização de cursos de formação de notariado, incluindo estágio, para licenciados em Direito, a decorrer em instituições universitárias e cartórios notariais, com o objetivo de habilitar os formandos com o título de notário.
2 -A duração e os requisitos de acesso ao curso de formação e do estágio, bem como o respetivo procedimento, são fixados por portaria do Ministro da Justiça.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 15/09/2015