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Artigo 129.ºRevisão do regime do notariado

Vigente desde: 15/09/2015
O presente Estatuto deve ser revisto no prazo de cinco anos, visando, designadamente, a transferência das competências do Ministério da Justiça para a Ordem dos Notários.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 15/09/2015