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Artigo 31.ºAbertura do concurso

Vigente desde: 15/09/2015
1 -O título de notário obtém-se por concurso aberto por aviso do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, ouvida a Ordem dos Notários.
2 -Só podem habilitar-se ao concurso os estagiários que tiverem concluído o estágio notarial com aproveitamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/09/2015