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Artigo 32.ºPrestação de provas

Vigente desde: 15/09/2015
1 -O concurso consiste na prestação de provas públicas de avaliação da capacidade para o exercício da função notarial.
2 -As provas têm uma parte escrita e uma parte oral e são realizadas nos termos de normas próprias, constantes do aviso do concurso.

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