Os membros do Conselho do Notariado recebem uma senha de presença de valor fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça por cada reunião em que participem.
Artigo 55.º — Senhas de presença
Vigente desde: 15/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/09/2015