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Artigo 56.ºApoio administrativo e financeiro

Vigente desde: 15/09/2015
Cabe ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., fornecer o apoio administrativo e financeiro ao Conselho do Notariado, bem como apoio ao exercício da ação disciplinar do membro do Governo responsável pela área da justiça e do Conselho do Notariado.

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Vigente desde: 15/09/2015