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Artigo 6.ºNumerus clausus

Vigente desde: 15/09/2015
1 -Na sede de cada município existe, pelo menos, um notário, cuja atividade está dependente da atribuição de licença.
2 -O número de notários e a área de localização dos respetivos cartórios constam de mapa notarial aprovado por decreto-lei, ouvidos a direção da Ordem dos Notários e o Conselho do Notariado.
3 -(Revogado.)

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Versão 1

Vigente desde: 15/09/2015