Saltar para o conteúdo principal

Artigo 32.ºReuniões

Vigente desde: 15/09/2015
1 -A direção reúne ordinariamente uma vez por mês.
2 -A direção reúne extraordinariamente quando o bastonário entender conveniente ou mediante solicitação, por escrito, da maioria absoluta dos seus membros.
3 -Em caso de ausência ou impedimento do bastonário, a reunião da direção é presidida pelo vice-presidente.
4 -A direção não pode reunir sem a presença da maioria dos seus membros e do bastonário ou do seu substituto.
5 -As deliberações da direção são tomadas por maioria simples.
6 -O bastonário pode convidar terceiros para participar nas reuniões, ficando esta possibilidade sempre sujeita à aprovação da maioria dos membros, no caso de o participante não ser associado da Ordem.
7 -As atas das reuniões são assinadas pelo bastonário e por um dos secretários, devendo conter o resultado das votações e as eventuais declarações de voto, bem como classificar fundamentando, as deliberações que tenham caráter reservado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2015