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Artigo 41.ºCompetências

Vigente desde: 15/09/2015
1 - Às direções regionais compete:
a) Tomar as decisões ou praticar os atos conducentes à realização dos fins da Ordem na área da respetiva delegação, em sintonia com os demais órgãos da Ordem;
b) Prestar aos restantes órgãos da Ordem toda a colaboração que lhes seja solicitada, nomeadamente em todos os processos de natureza administrativa ou disciplinar que envolvam os associados da área da respetiva delegação;
c) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhes sejam remetidos ou apresentados pelos associados que exerçam a sua atividade na área da respetiva delegação e ou pelos órgãos nacionais;
d) Promover ações com vista à formação dos notários em exercício na área da respetiva delegação regional, em coordenação com a direção da Ordem;
e) Convocar a assembleia regional;
f) Submeter à aprovação da assembleia regional proposta de plano de atividades a integrar no plano de atividades da Ordem para o ano seguinte;
g) Apresentar à direção da Ordem, até 15 de outubro de cada ano, e após a aprovação prevista na alínea anterior, a proposta de plano de atividades a integrar no plano de atividades da Ordem para o ano seguinte;
h) Colaborar no funcionamento dos estágios, nos termos do respetivo regulamento e das competências delegadas pela direção;
i) Colaborar na realização dos atos eleitorais, de acordo com as determinações da mesa da assembleia geral;
j) Organizar os respetivos serviços administrativos;
k) Executar todos os procedimentos administrativos que lhe tenham sido delegados pela direção.
2 - Compete ao presidente:
a) Representar a delegação regional e os respetivos notários inseridos na mesma perante os restantes órgãos da Ordem e terceiros;
b) Convocar e dirigir as reuniões da direção regional.
3 - Compete ao vice-presidente:
a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
b) Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
4 - Compete aos secretários coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e lavrar as atas das reuniões da direção regional.

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Em vigor desde 15/09/2015