Sempre que um cartório notarial sofra prejuízo grave causado por catástrofe natural, acidente ou ato criminoso, a direção da Ordem pode determinar a entrega ao associado de uma prestação extraordinária de reequilíbrio de montante adequado.
Artigo 55.º — Circunstâncias anormais
Vigente desde: 15/09/2015
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