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Artigo 55.ºCircunstâncias anormais

Vigente desde: 15/09/2015
Sempre que um cartório notarial sofra prejuízo grave causado por catástrofe natural, acidente ou ato criminoso, a direção da Ordem pode determinar a entrega ao associado de uma prestação extraordinária de reequilíbrio de montante adequado.

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Em vigor desde 15/09/2015