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Artigo 59.ºReceitas

Vigente desde: 15/09/2015
Constituem receitas da caixa notarial de apoio ao inventário:
a) As contribuições obrigatórias devidas pelos associados calculadas com base nos honorários brutos cobrados em cada processo de inventário;
b) As sanções pecuniárias compulsórias aplicadas aos associados nos termos previstos neste capítulo;
c) As multas e demais valores que para esta revertam nos termos previstos no regime jurídico de inventário e respetiva regulamentação;
d) Os juros produzidos por aplicações financeiras dos seus fundos, as dotações extraordinárias e quaisquer outras verbas que lhe sejam ou venham a ser atribuídas por lei ou regulamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/09/2015