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Artigo 76.ºExtensão dos impedimentos

Vigente desde: 07/12/2023
1 -Os impedimentos do notário são extensivos aos seus trabalhadores e estagiários.
2 -Excetuam-se as procurações, as conferências de fotocópias e os substabelecimentos com simples poderes forenses e os reconhecimentos de letra e de assinatura apostas em documentos que não titulem atos de natureza contratual, nos quais os trabalhadores e os estagiários podem intervir, ainda que o representado, representante ou signatário seja o próprio notário.

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Em vigor desde 07/12/2023