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Artigo 81.ºSigilo profissional

Vigente desde: 15/09/2015
1 -O notário é obrigado a sigilo em relação a factos e elementos cujo conhecimento lhe advenha exclusivamente do exercício da profissão ou do desempenho de cargos na Ordem.
2 -Os factos e elementos cobertos pelo sigilo só podem ser revelados nos termos previstos na lei ou, ainda, por decisão da direção da Ordem, ponderados os interesses em conflito.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2015